É possível anular um auto de infração após o trânsito em julgado do processo administrativo ambiental?

Artigo, Mídia | 09.09.2026

O encerramento de um processo administrativo ambiental nem sempre encerra a possibilidade de questionar um auto de infração.

Mesmo após o trânsito em julgado administrativo, podem existir caminhos para discutir a validade da autuação, especialmente diante de ilegalidades ou de fatos novos relevantes.

Artur Siqueira e Isabella Junqueira, nossos especialistas em Direito Ambiental, comentam que a legislação permite, em determinadas situações, a revisão do processo e o reconhecimento de vícios que comprometam a sanção aplicada.

Para empresas e produtores rurais, compreender essas possibilidades é importante antes de considerar definitiva uma multa ambiental. Para mais detalhes, confira o artigo preparado por nosso time e divulgado no Rota Jurídica.

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