Parcerias entre escritórios de advocacia: o que a Receita definiu e o que ainda depende de resposta

Artigo | 08.09.2026

A Receita Federal trouxe novos parâmetros para a tributação de parcerias entre escritórios de advocacia.

Pelas soluções de consulta mais recentes, cada parceiro pode tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence, inclusive no lucro presumido e no Simples Nacional.

Em artigo publicado no Conjur, o sócio Fernando Ribeiro, especialista em Direito Tributário, explica que, para isso, a parceria precisa estar formalizada em contrato e atender às exigências do Conselho da OAB. A orientação, porém, não resolve todas as questões: retenções e emissão de documentos fiscais ainda geram dúvidas.

A Reforma Tributária acrescenta outra preocupação, já que não há regra específica para as parcerias entre advogados.

Por isso, contratos bem estruturados ganham ainda mais importância diante das mudanças que estão por vir.

Saiba mais no site do Conjur.

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