É possível anular um auto de infração após o trânsito em julgado do processo administrativo ambiental?
O encerramento de um processo administrativo ambiental nem sempre encerra a […]
A Receita Federal trouxe novos parâmetros para a tributação de parcerias entre escritórios de advocacia.
Pelas soluções de consulta mais recentes, cada parceiro pode tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence, inclusive no lucro presumido e no Simples Nacional.
Em artigo publicado no Conjur, o sócio Fernando Ribeiro, especialista em Direito Tributário, explica que, para isso, a parceria precisa estar formalizada em contrato e atender às exigências do Conselho da OAB. A orientação, porém, não resolve todas as questões: retenções e emissão de documentos fiscais ainda geram dúvidas.
A Reforma Tributária acrescenta outra preocupação, já que não há regra específica para as parcerias entre advogados.
Por isso, contratos bem estruturados ganham ainda mais importância diante das mudanças que estão por vir.
Goiânia, GO
Rua 99, Nº 69
Setor Sul, CEP 74080-060
Rio Verde, GO
Av. Campestre, Qd. 12, Lt. 02
Solar Campestre, CEP 75907-580