Passado o momento turbulento das eleições, muitos produtores e empresários já começam a olhar e planejar o próximo ano. Percebe-se, claramente, muita expectativa com a troca do governo federal e possíveis alterações nas políticas públicas que poderão, sem dúvida, impactar o agronegócio brasileiro.
O objetivo do presente artigo é, com base no histórico dos governos anteriores do Partido Trabalhista, bem como em sua proposta de Plano de Governo apresentada em 2022, tentar prever possíveis cenários de mudanças em áreas estratégicas para o agronegócio, como na esfera ambiental, trabalhista e tributária, entre outros.
Ambiental
Na área ambiental, as perspectivas do Governo Federal para demonstraram uma previsão de abertura à cooperação internacional, com o objetivo de preservar nossos biomas, seja em forma de investimento ou pesquisa científica. Seguindo este raciocínio, está previsto o aumento da criação de Unidades de Conservação.
Apesar do discurso sobre desenvolvimento econômico sustentável, acredita-se que as licenças ambientais serão concedidas sob o um maior rigor, em função do objetivo de se controlar o desmatamento.
Há a intensão de fortalecer os órgãos ambientais de fiscalização e os sistemas de monitoramento, por meio de investimentos no IBAMA e ICMBIO para uma reconstituição dos órgãos ambientais. Além disso, também haverá grandes investimentos em imagens de satélite para a fiscalização remota, por ser uma medida mais rápida e mais barata para o Governo.
Outro ponto importante é sobre a possível revogação de atos normativos. Fala-se em 401 atos do poder público federal tomados nos últimos quatro anos que podem ser revistos. Destes, 107 podem ser revogados imediatamente, dos quais, estão as normativas que preveem benefícios aos autuados por infrações ambientais, como a conversão de multas e audiência de conciliação.
Tributário
Na seara tributária, com a provável aprovação da PEC que autoriza gastos acima do limite orçamentário, há uma previsão de Aumento do Gasto Público no próprio Governo. Em resposta a esse aumento de gastos, existe uma chance alta para a criação de impostos sobre Grandes Fortunas e outras modalidades que possam aumentar a receita do Governo Federal e Estadual.
Outro ponto que poderá ser impactado é o possível aumento de impostos sobre a transmissão de patrimônio, que, em alguns estados, representa uma porcentagem alta da receita bruta.
O aumento da carga tributária sobre o agronegócio também já é uma realidade. Em Goiás, com a criação do FUNDEINFRA, o governo estadual pretende incrementar a arrecadação e investir na infraestrutura do estado a partir de 2024.
A estratégia sugerida para os próximos anos é de cautela e planejamento, com o objetivo de diminuir cargas tributárias por meio de planejamento sucessório e societário, além de investir em planejamento tributário no Agro.
Trabalhista
Na seara trabalhista, há previsão de as Contribuições Sindicais se tornarem novamente obrigatórias, devendo o empregador descontar a contribuição do seu empregado e pagar a parcela patronal ao Sindicato das Empresas.
Esse retorno das contribuições dará protagonismo aos Sindicatos novamente, participando e influenciando de maneira mais enérgica na relação entre empregadores e empregados.
Além disso, também há previsão de alteração de alguns institutos da Reforma Trabalhista, como horas in itinere, contratos de trabalho intermitente, acordos individuais entre empregados e empregadores, ultratividade das normas coletivas, dentre outros.
Movimentos de reforma agrária
Ao contrário do que se viu nos últimos anos, as reivindicações do MST tendem a aumentar em razão do novo governo e seu histórico com o movimento, defendendo os argumentos já conhecidos de: geração de empregos; equilíbrio econômico e social; diminuição da forte concentração de terras; valorização da agricultura familiar e promessa de maior sustentabilidade e preservação ambiental.
Ainda que esse movimento ganhe força, existem medidas judiciais e extrajudiciais para resguardar e solucionar o produtor e sua propriedade contra atos ilegais praticados pelo MST e evitar que sua propriedade seja alvo de desapropriação pela Reforma Agrária.
As Ações Judiciais de Manutenção de Posse; Reintegração de Posse e Interdito Proibitório, são medidas de solução e prevenção, quanto a perda (reintegração) ou ameaça de perda da posse (interdito proibitório) de sua propriedade, bem como contra-ataques de terceiros a esta posse (manutenção), o que é visto em casos de propriedades ocupadas/invadidas. Estas ações são chamadas de Ações Possessórias.
Além do procedimento judicial, existem medidas mais urgentes: a lei permite que o possuidor defenda seu direito de posse por conta própria quando este tem sua posse tomada (esbulho), como ocorre nos casos de invasão da propriedade. Esta autodefesa é chamada de Desforço Imediato, e o possuidor legítimo deve agir imediatamente após sofrer essa privação, e suas ações não podem exceder o necessário para repelir os invasores.
Salienta-se que o MST, muitas das vezes, justifica seus atos de invasão calcados em premissas de que a terra estaria abandonada ou improdutiva. Independente da medida jurídica a ser adotada, quer seja de cunho preventivo ou corretivo, há necessidade prévia de arrecadação de documentos essenciais ao assessoramento jurídico; além de manter sempre atualizada a documentação do imóvel.
Um ponto de atenção quanto as ações judiciais que tratam sobre desocupação e/ou despejo de ocupantes dos imóveis rurais é a ADPF 828, de relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso. Em resumo, por meio desta ADPF o Ministro proibiu, com algumas ressalvas, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, em razão dos efeitos negativos da pandemia no país.
O intuito da ADPF é proteger o direito básico de moradia do cidadão, porém em casos de ocupações irregulares, estes efeitos implicam diretamente ao direito de propriedade do proprietário do imóvel rural que é prejudicado com as ocupações. Estas proibições surtiram efeito até o início de novembro de 2022, quando foi proferida uma decisão a qual, diferente das anteriores, não prorrogou as proibições, possibilitando o andamento nos despejos. No entanto, nesta mesma decisão o Ministro Relator estabeleceu uma série de quesitos a serem cumpridos pelo Poder Judiciário para cumprimento de mandados de reintegração de posse ou mesmo despejos de ocupantes.
Setor elétrico
Em 2023, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, promoverá mudanças nos setores de petróleo, gás e energia elétrica, possivelmente adotando um viés mais desenvolvimentista, alinhado com a ideologia do Partido dos Trabalhadores (PT).
Contudo, não se espera que Lula adote medidas radicais, como o cancelamento de contratos ou processos de privatizações existentes.
Medidas que impactam os preços da energia, como mudanças nas alíquotas de impostos ou negociações para influenciar as decisões do regulador, estarão entre os tipos mais prováveis de interferência política, sobretudo em um cenário de preços exorbitantes.
A energia renovável continuará sendo uma prioridade em meio aos esforços para diversificar a matriz energética do Brasil e reinserir o país no cenário global como um ator importante na discussão de temas como mudanças climáticas e transição energética.
Neste sentido, são prováveis incentivos fiscais ou linhas de crédito subsidiadas para a construção de parques eólicos e solares ou para a produção de hidrogênio verde.
Neste mês de dezembro, é provável que a ANEEL aprovará a venda Enel para a Equatorial Energia, a qual deverá assumir em 01º de janeiro de 2023. A nova empresa assumirá um cenário conturbado, vivenciado pelos goianos nos últimos tempos. A expectativa de melhoras no fornecimento de energia não é das melhores, haja vista que a atuação da Equatorial em outros locais no território brasileiro é considerada irregular. Além disso, a Equatorial foi ranqueada em 28ª colocação no ranking da ANEEL de 2021, atrás da sua antecessora, Enel, avaliada na 27ª posição.
Artigo escrito em colaboração com a equipe Agroambiental do GMPR Advogados: Artur Siqueira, Bruna Gonçalves, Wilmar Fernandes Vieira Neto, Priscila Salamoni de Freitas, Daniela Rodrigues de Castro, Francisco Haick, Lorenzo Vieira Lima, Fernando Ribeiro Alves, Giovanna de Brito e Weverton Ayres.
Kommentare