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Cadastro Ambiental Rural poderá ser permanente

Por: Artur Ricardo Siqueira


Após intenso debate, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 26, a Medida Provisória n.º 844/2019, que altera o Código Florestal Brasileiro e acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em linhas gerais, ao retirar o prazo limite para inscrição, a MP torna o cadastro permanente, passível de alterações e complementações por prazo indeterminado. Da mesma sorte, há quem interprete que, ao retirar a data limite para inscrição, também estaria retirando os entraves para concessão de crédito rural para quem não realizou o cadastro.


O CAR é um registro público eletrônico, criado em 2012, obrigatório aos imóveis rurais, em que o produtor declara todas as informações de cunho ambiental de sua propriedade. Por quatro vezes, e sempre objeto de muitas críticas, o prazo final para inscrição dos imóveis foi adiado. Em dezembro de 2018, o ex-presidente Michel Temer chegou a editar a MP 867, que prorrogava o prazo até 31 de dezembro de 2019, no entanto, após passar na Câmara dos Deputados, perdeu a validade antes de ser apreciada pelo Senado.


Após acentuado debate e alterações propostas pelo Senador Irajá (PSD-TO), a nova concepção trazida é tornar o Cadastro Ambiental Rural definitivo, sem imposição de data limite para inscrição. Aos imóveis ainda não inscritos, contudo, criou-se uma data limite para acesso ao Programa de Regularização Ambiental.


Ao que tudo indica, se aprovada no Senado Federal, a nova legislação transformará o CAR em um cadastro permanente. Como consequência direta, será possível, de forma contínua, a inserção de novas informações e até mesmo a complementação de dados, de modo a tornar o cadastro em um registro eletrônico definitivo, que reunirá informações ambientais de todos os imóveis rurais do País.


Com relação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a Medida Provisória traz uma data limite para que, uma vez realizada a inscrição no CAR, os produtores tenham acesso ao programa. Caso aprovada, os produtores rurais que realizarem o cadastro até 31 de dezembro de 2020 terão pleno acesso ao programa de regularização e poderão usufruir os benefícios da legislação, que incluí a suspensão de multas ambientais oriundas de infrações anteriores a 22 de julho de 2008.


Do ponto de vista prático, tornar o cadastro permanente é extremamente importante para manutenção do próprio programa, pois a constante inserção de dados auxiliará o monitoramento contínuo de informações, como o desmatamento e outros passivos ambientais.


Outrossim, em razão do caráter dinâmico da distribuição espacial das propriedades rurais, constantemente alvo de transformações e mudanças, ter uma plataforma “engessada” poderia torná-lo discrepante da realidade do campo.

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