Sabe-se que, além dos problemas de ordem biológica, como pragas, estiagens e chuvas excessivas, o produtor rural sempre enfrentou desafios de ordem legal e burocrática. Mesmo aqueles que empreendem esforços significativos para a regularização de suas propriedades podem se deparar com situações imprevistas. Um destes problemas se refere à desapropriação de imóvel em decorrência de obras públicas de infraestrutura.
A desapropriação é regulada por legislações que remontam meados do século passado e refletem uma sistemática que não acompanhou a evolução do setor agrário e das novas demandas socioeconômicas do país.
Não só, observam-se, ainda, descompassos entre o que é previsto em lei e o que se consolida na prática, hoje em dia.
Destaca-se, na oportunidade, a possibilidade de proposição da ação de desapropriação – pelo ente público ou concessionária – caucionando valores precários, que, além de subestimarem o valor real das terras, desconsideram aspectos fundamentais do imóvel, como sua produtividade e a relevância econômica da região.
Neste seguimento, menciona-se, ainda, em muitos dos casos, decisões liminares que prematuramente autorizam a desapropriação de imóveis rurais são concedidas sem que haja uma definição clara da área a ser desapropriada, causando enorme insegurança à manutenção da atividade econômica na área desenvolvida.
Outrossim, ponto crítico também é a falta de comunicação prévia antes da tomada de medidas judiciais por parte do ente estatal ou concessionária, desrespeitando a letra da lei e privando o produtor rural de tempo hábil para negociar condições e cronogramas justos de desapropriação da área.
Diante do cenário exposto, a propositura de ação de produção antecipada de provas surge como uma alternativa eficaz para evitar a burocracia, a lentidão e a imprecisão, aspectos característicos da justiça no país.
Este instrumento judicial permite a realização de uma avaliação técnica e imparcial da propriedade, quantificando com maior precisão o valor econômico da área afetada. Quando bem trabalhada, a produção antecipada de provas é capaz de conferir à indenização correspondência à realidade econômica do imóvel, respeitadas todas as suas particularidades.
Em suma, o adequado manejo da medida é determinante para assegurar que o produtor rural que teve seu imóvel desapropriado não seja lesado em seus direitos patrimoniais. Além, claro, de afastar a insegurança e o desgaste atinentes a um processo judicial delongado.
Fato é que o poder público, além de justo, também deveria ser responsável. Quando essas premissas não são observadas, cabe ao particular agir com proatividade.
É essencial, portanto, que o produtor rural que souber da possibilidade de desapropriação de sua área procure imediatamente um profissional especializado em questões fundiárias. O suporte jurídico desde o início é fundamental para assegurar a defesa plena dos direitos patrimoniais e a busca por uma solução justa e eficaz.
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Artigo escrito por: Francisco Haick Mallard Fonseca, Advogado atuante na área do Direito Agrário e do Agronegócio no Escritório GMPR Advogados.
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